Farmacêuticos prescreverem medicamentos: Justiça suspende

Farmacêutico entregando uma receita + subtítulo

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Justiça suspende resolução que permitia prescrição por farmacêuticos

A Justiça Federal decidiu suspender a Resolução Nº 5 DE 20/02/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a norma extrapolava as atribuições da profissão farmacêutica e colocava em risco a segurança dos pacientes.

Esse caso reacendeu o debate sobre os limites da atuação dos profissionais de saúde e a necessidade de regulamentação clara sobre a prescrição de medicamentos no Brasil.

O que dizia a resolução do CFF?

Tal resolução permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs), além de orientar pacientes em tratamentos com medicamentos sujeitos a receita. O CFF defendia que a medida melhoraria o acesso à saúde, especialmente em regiões onde há carência de médicos.

No entanto, o CFM argumentou que a resolução ultrapassava as competências legais dos farmacêuticos, que não têm formação para diagnosticar doenças e indicar tratamentos, função exclusiva dos médicos.

Como seriam feitas as prescrições pelos farmacêuticos?

Os farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos em situações específicas. A prescrição estaria restrita a medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs), como analgésicos, antitérmicos e anti-inflamatórios leves, utilizados para tratar condições de baixa gravidade, como dores de cabeça, febre e alergias leves.

Eles também poderiam atuar na renovação de receitas de medicamentos de uso contínuo, desde que o paciente já tivesse um diagnóstico médico prévio e apresentasse acompanhamento regular.

Ademais, estava previsto na norma a possibilidade de ajustes na dosagem de medicamentos, conforme protocolos clínicos estabelecidos, sempre com base na orientação do profissional responsável pelo tratamento.

O que dizem os especialistas?

Essa suspensão gerou reações entre médicos, farmacêuticos e especialistas em saúde pública.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou em nota oficial:

“A prescrição de medicamentos exige diagnóstico clínico, algo que só pode ser feito por um profissional médico. Permitir que outros profissionais prescrevam coloca em risco a segurança dos pacientes.”

Por outro lado, o presidente do CFF, Walter Jorge João, defendeu a autonomia dos farmacêuticos:

“A prescrição farmacêutica é uma realidade em diversos países e tem contribuído para ampliar o acesso da população a tratamentos adequados, sem comprometer a segurança.”

Também tem o comentário de Gonzalo Vecina Neto, o qual destacou que a discussão precisa ser equilibrada:

“É fundamental garantir que os profissionais da saúde atuem dentro de suas competências, mas sem criar barreiras desnecessárias para o atendimento da população.”

Qual o impacto da decisão para os pacientes?

Com a suspensão da resolução, fica impedido aos farmacêuticos prescreverem medicamentos de qualquer tipo, incluindo aqueles isentos de prescrição. Isso pode afetar o acesso da população a tratamentos básicos, principalmente em locais com poucos médicos. Uma nova resolução que pderia facilitar a vida e tratamento de muitos pacientes, pode ser que nem chegue a ser feita, para analisarmos na prática se isso daria certo ou não.

Por outro lado, especialistas em direito da saúde alertam que a prescrição inadequada pode levar a riscos como automedicação indevida e uso incorreto de antibióticos, agravando problemas como a resistência bacteriana.

O que acontece agora?

A decisão da Justiça é temporária e pode ser revista após julgamento do mérito. O CFF já sinalizou que recorrerá da suspensão, buscando regulamentar melhor a atuação dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos.

Enquanto isso, o debate sobre a ampliação das funções dos farmacêuticos continua, levantando questões sobre a necessidade de integração entre diferentes áreas da saúde para garantir um atendimento seguro e eficiente à população.

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Fontes:
Globo;
CFM;
CFF;
Folha de São Paulo.

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